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Orientação jurídica

Flagrante e Prisão: o que fazer nas primeiras horas

Uma prisão em flagrante é um dos momentos mais críticos para a defesa. O que acontece nas primeiras horas pode definir o rumo de todo o processo. Saber o que fazer — e o que não fazer — é essencial.

O que é prisão em flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometer, é perseguido logo após ou é encontrado com objetos que façam presumir sua participação. Está prevista nos artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal.

O que fazer imediatamente

  1. Não resista. Resistir à prisão pode gerar um novo crime e agravar a situação.
  2. Exerça o direito ao silêncio. Você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Diga apenas que deseja falar com seu advogado.
  3. Exija a presença de um advogado. Nenhum interrogatório deve ocorrer sem a presença do defensor.
  4. Avise um familiar. Você tem direito à comunicação. Um familiar pode contatar o advogado por você.

Direitos do preso em flagrante

  • Direito ao silêncio e a não autoincriminação
  • Presença de advogado em todos os atos
  • Audiência de custódia em até 24 horas
  • Comunicação com familiar ou pessoa indicada
  • Atendimento médico se necessário
  • Relaxamento da prisão se houver ilegalidade

Audiência de custódia

Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz. Nessa audiência, o juiz decide se:

  • A prisão é relaxada (se for ilegal)
  • É concedida liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares)
  • A prisão é convertida em preventiva

A presença do advogado na audiência de custódia é fundamental. É nesse momento que se argumenta pela liberdade e contra a prisão preventiva.

Quem pode ser preso em flagrante?

Qualquer pessoa pode ser presa em flagrante, exceto em situações específicas como crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), onde cabe apenas termo circunstanciado.

O que NÃO fazer

  • Não preste depoimento sem advogado
  • Não assine documentos sem orientação jurídica
  • Não discuta com os policiais
  • Não tente explicar ou justificar o ocorrido no calor do momento
A primeira hora da defesa começa no momento da prisão — não na audiência.