Flagrante e Prisão: o que fazer nas primeiras horas
Uma prisão em flagrante é um dos momentos mais críticos para a defesa. O que acontece nas primeiras horas pode definir o rumo de todo o processo. Saber o que fazer — e o que não fazer — é essencial.
O que é prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometer, é perseguido logo após ou é encontrado com objetos que façam presumir sua participação. Está prevista nos artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal.
O que fazer imediatamente
- Não resista. Resistir à prisão pode gerar um novo crime e agravar a situação.
- Exerça o direito ao silêncio. Você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Diga apenas que deseja falar com seu advogado.
- Exija a presença de um advogado. Nenhum interrogatório deve ocorrer sem a presença do defensor.
- Avise um familiar. Você tem direito à comunicação. Um familiar pode contatar o advogado por você.
Direitos do preso em flagrante
- Direito ao silêncio e a não autoincriminação
- Presença de advogado em todos os atos
- Audiência de custódia em até 24 horas
- Comunicação com familiar ou pessoa indicada
- Atendimento médico se necessário
- Relaxamento da prisão se houver ilegalidade
Audiência de custódia
Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz. Nessa audiência, o juiz decide se:
- A prisão é relaxada (se for ilegal)
- É concedida liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares)
- A prisão é convertida em preventiva
A presença do advogado na audiência de custódia é fundamental. É nesse momento que se argumenta pela liberdade e contra a prisão preventiva.
Quem pode ser preso em flagrante?
Qualquer pessoa pode ser presa em flagrante, exceto em situações específicas como crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), onde cabe apenas termo circunstanciado.
O que NÃO fazer
- Não preste depoimento sem advogado
- Não assine documentos sem orientação jurídica
- Não discuta com os policiais
- Não tente explicar ou justificar o ocorrido no calor do momento
A primeira hora da defesa começa no momento da prisão — não na audiência.
